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O patrimônio cultural imaterial ou patrimônio cultural intangível (abreviado PCI)[1] é uma categoria de patrimônio cultural definida pela "Convenção para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial" e adotada pela UNESCO, em 2003.[2] Abrange as expressões culturais e as tradições que um grupo de indivíduos preserva em respeito da sua ancestralidade, para as gerações futuras. São exemplos de patrimônio imaterial: os saberes, os modos de fazer, as formas de expressão, celebrações, as festas e danças populares, lendas, músicas, costumes e outras tradições.
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Entende-se por “patrimônio cultural imaterial” as práticas, representações, expressões, conhecimentos e técnicas - junto com os instrumentos, objetos, artefatos e lugares culturais que lhes são associados - que as comunidades, os grupos e, em alguns casos, os indivíduos reconhecem como parte integrante de seu patrimônio cultural. Este patrimônio cultural imaterial, que se transmite de geração em geração, é constantemente recriado pelas comunidades e grupos em função de seu ambiente, de sua interação com a natureza e de sua história, gerando um sentimento de identidade e continuidade e contribuindo assim para promover o respeito à diversidade cultural e à criatividade humana.
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— Convenção para a Proteção do Patrimônio Mundial, Cultural e Natural, [3]
Desde 1972, a UNESCO busca elaborar instrumentos normativos para fazer a proteção do patrimônio cultural, como por exemplo a "Convenção para a Proteção do Patrimônio Mundial, Cultural e Natural", criada com os seguintes objetivos: salvaguardar o patrimônio cultural imaterial; respeitar o patrimônio das comunidades/indivíduos envolvidos; conscientizar localmente/nacional/internacional sobre a importância do patrimônio; conscientizar sobre o reconhecimento recíproco; cooperar e dar assistência internacional.[3]
No Brasil
Um exemplo de patrimônio cultural imaterial é o modo de tocar dos sinos, cuja "linguagem" é peculiar meio de comunicação e está sendo objeto de registro pelo IPHAN. Em Minas Gerais, por exemplo, o modo artesanal de fazer queijo é importante registro de patrimônio intangível.
Em São Paulo, foi aprovada a Lei 14.406 de 21 de maio de 2007, de autoria do político Chico Macena, que cria o Programa Permanente de Proteção e Conservação do Patrimônio Imaterial do Município de São Paulo, e atualmente tenta-se instalar o Museu do Patrimônio Imaterial por meio do Projeto de Lei 486/2010 do mesmo autor.
Podem ser citadas ainda diversas tradições, saberes e técnicas que vem sendo submetidas às normas que estabelecem o "Inventário Nacional de Referências Culturais" (INRC) do IPHAN, na complexa tarefa de preservar o patrimônio material e imaterial, resguardando bens, documentos, acervos, artefatos, vestígios e sítios, assim como as atividades, técnicas, saberes, linguagens. Um dos critérios são a atenção às tradições que não encontram amparo na sociedade e no mercado, permitindo a todos o cultivo da memória comum, da história e dos testemunhos do passado [4]
Observe-se, em relação ao patrimônio já estabelecido, os seguintes "processos de registro em andamento": a Festa do Divino Espírito Santo da Cidade de Paraty – RJ; Ofício de Raizeiras e Raizeiros no Cerrado; Uso da Ayahuasca em rituais religiosos (AC, AM); Sítio de São Miguel Arcanjo – Tava Miri dos povos indígenas Mbyá-Guarani entre outros.[5][6]
Os bens já registrados como patrimônio imaterial no Brasil são:
A Timbila dos chopes foi, em 2006, considerada património cultural universal.[13]
Gule Wamkulu é uma cerimónia tradicional dos nianjas (ou "chewas") do norte de Moçambique, Malawi e Zâmbia; foi inscrita na lista do património cultural imaterial da humanidade em 2008.
Em Portugal
Em Portugal, a noção de patrimônio cultural imaterial, trazida para a ordem do dia com os esforços intelectuais e políticos visando a classificação do Fado como Património Mundial pela UNESCO, tem tido avanços teóricos significativos através dos estudos do escritor e etnólogo Alexandre Parafita, assentes na semiose dos textos e contextos que lhe conferem expressão e manifestação, incluindo aqueles que a modernidade vem alterando ou eliminando ao nível dos rituais (medicina popular, ritos de morte, religiosidade, labores agrários…).
Neste quadro conceitual, Parafita considera a necessidade de distinguir como patrimônio cultural imaterial três grupos de bens culturais:
1 – Os gêneros de literatura oral tradicional que, uma vez produzidos, ganham uma razoável autonomia em relação ao seu processo de produção, enriquecendo-se no contexto de uso intergeracional: cancioneiros, romanceiros, contos populares, paremiologia, rezas, ensalmos…;
2 – Expressões e manifestações intrinsecamente ligadas a suportes físicos (lugares de memória) ou a referenciais histórico-religiosos: rituais festivos, crenças do sobrenatural, lendas e mitos, histórias de vida…
3 – Manifestações em permanente atualização pela mobilização de novos recursos, ambientes e funcionalidades num processo de ressignificação das tradições: trajes, danças, jogos tradicionais, romarias, gastronomia, artesanato….[14]
Como exemplos do património cultural imaterial português, temos as ruas enfeitadas em vários pontos do país. Campo Maior, Redondo, Tomar e Pereiro de Mação são locais onde as respectivas populações ornamentam as ruas das suas terras deixando-as autênticos jardins floridos.
Estas iniciativas são muito do agrado do povo português, motivando a afluência de milhares e milhares de visitantes a essas localidades.
Em Campo Maior e Tomar as ruas são enfeitadas de quatro em quatro anos; no Redondo, de dois em dois e em Pereiro de Mação, isso acontece todos os anos na semana que antecede o último domingo de Agosto.
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