O Presidente da República é eleito pelos cidadãos, por sufrágio direto e universal, para um mandato de 5 anos, não podendo ser reeleito para um terceiro mandato consecutivo. As candidaturas são propostas por cidadãos eleitores (num mínimo de 7 500 e num máximo de 15 000) e o candidato para ser eleito tem necessariamente de obter mais de metade dos votos validamente expressos. Para esse efeito, se necessário, realiza-se uma segunda votação com os dois candidatos mais votados no primeiro sufrágio.
O vencimento e os abonos mensais auferidos pelo Presidente da República são regidos por lei especial. Os vencimentos dos restantes titulares de cargos políticos são definidos em função do vencimento auferido pelo Presidente da República.[4]
O Presidente da República exerce as funções de Comandante Supremo das Forças Armadas e Grão-Mestre das Três Ordens e nomeia e exonera, sob proposta do Governo, o Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas e os chefes de Estado-Maior dos três ramos das Forças Armadas.
O Presidente da República pode dissolver a Assembleia da República, o que implica a necessidade de convocação de novas eleições legislativas e após a realização destas, a demissão do Governo.
O Presidente da República nomeia o Primeiro-Ministro tendo em conta os resultados eleitorais e nomeia os restantes membros do Governo sob proposta do Primeiro-Ministro. Pode, por outro lado, demitir o Governo quando tal se torne necessário para assegurar o regular funcionamento das instituições democráticas.
Os órgãos de Governo próprios das regiões autónomas podem ser dissolvidos pelo Presidente da República, por prática de actos graves contrários à Constituição.
O Presidente da República declara o estado de sítio e de emergência, ouvido o Governo e sob autorização da Assembleia da República.
Sob proposta do Governo e mediante autorização da Assembleia da República, o Presidente da República pode declarar a guerra em caso de agressão efetiva ou iminente e fazer a paz.
O Presidente da República promulga ou assina e, consequentemente, pode vetar a promulgação ou assinatura de leis, decretos-leis, decretos regulamentares e restantes decretos do Governo.
O Presidente da República, ouvido o Governo, indulta e comuta penas.
Eleição presidencial
Condições de elegibilidade
O artigo 122.° prevê que para ser elegível para a função de presidente, uma pessoa deve ser cidadão português de nascença e com uma idade igual ou superior a 35 anos.[5]
Condições de candidatura
As candidaturas são propostas por cidadãos eleitores (com um mínimo de 7 500 e um máximo de 15 000 assinaturas) e devem ser apresentadas no Tribunal Constitucional ao mais tardar 30 dias antes da data fixada para a eleição.[6]
Processo eleitoral
O Presidente da República portuguesa é eleito pelos cidadãos portugueses residentes em território nacional e também pelos cidadãos a residirem no estrangeiro (onde o artigo 121.°(2) refere que "A lei regula o exercício do direito de voto dos cidadãos portugueses residentes no estrangeiro, devendo ter em conta a existência de laços de efectiva ligação à comunidade nacional."), no sufrágio universal direto, para um mandato de 5 anos.[7] Em virtude do artigo 123.° (1), "Não é admitida a reeleição para um terceiro mandato consecutivo, nem durante o quinquénio imediatamente subsequente ao termo do segundo mandato consecutivo".[8]
Para ser eleito, o candidato deve obter a maioria absoluta dos votos. Se esta maioria não é alcançada, uma segunda volta é então organizada, entre os dois candidatos tendo obtido mais votos na primeira volta.
O Presidente eleito toma posse perante a Assembleia da República. A posse efectua-se no último dia do mandato do Presidente cessante ou, no caso de eleição por vagatura, no oitavo dia subsequente ao dia da publicação dos resultados eleitorais.[9]
No acto de posse o Presidente da República eleito prestará a seguinte declaração de compromisso:
Juro por minha honra desempenhar fielmente as funções em que fico investido e defender, cumprir e fazer cumprir a Constituição da República Portuguesa.
O presidente pode dissolver a Assembleia da República, o que implica a convocação de novos eleições legislativas, e, depois a organização da eleição, a demissão do Governo. Os órgãos do estado próprios das regiões autónomas podem ser dissolvidos pelo presidente, em caso de atos graves contrários à Constituição.
O presidente proclama o estado de sítio e o estado de emergência, depois de consultado o Governo e autorização da Assembleia da República. Ele indulta e comuta, depois de consulta do Governo, as penas judiciais.
Nomeação
O presidente nomeia o Primeiro-ministro tendo em conta o resultado das eleições e nomeia os outros membros do Governo, sob proposta do Primeiro-ministro. Ele pode igualmente revogar o Governo, se a situação o impõe, para assegurar o bom funcionamento das instituições democráticas.[11]
O presidente promulga e assina as leis, os decretos-leis, os decretos regulamentares e os decretos governamentais, e pode então, consequentemente, afixar um poder de veto. O Presidente da República decide da convocação de um referendo, cuja realização é proposta pela Assembleia da República.
O presidente pode pedir ao Tribunal Constitucional a apreciação preventiva da constituição de normas constates de convenções internacionais ou de decretos que supostamente teriam sido enviados para os promulgar, tais como leis orgânicas, leis ou decretos legislativos.
Relações internacionais
No âmbito das suas competências nas relações internacionais, o Presidente da República ratifica os tratados internacionais.
O presidente nomeia os embaixadores, cônsules e enviados especiais, sob proposta do Governo, e acreditado pelos representantes diplomáticos estrangeiros.
Sob proposta do Governo e com a aprovação da Assembleia da República, o Presidente da República pode declarar a guerra em caso de agressão efetiva ou eminente e declarar a paz.
Estado no direito civil e penal
Em virtude do artigo 130 da Constituição, o presidente "Por crimes praticados no exercício das suas funções, o Presidente da República responde perante o Supremo Tribunal de Justiça. A iniciativa do processo cabe à Assembleia da República, mediante proposta de um quinto e deliberação aprovada por maioria de dois terços dos Deputados em efectividade de funções.
A condenação implica a destituição do cargo e a impossibilidade de reeleição. Por crimes estranhos ao exercício das suas funções o Presidente da República responde depois de findo o mandato perante os tribunais comuns.[12]
Serviços de apoio
O Presidente da República tem como apoios na sua presidência, a Casa Civil, a Casa Militar, a Secretaria-Geral e outros serviços de apoio direto ao Presidente.
A Casa Civil auxilia tanto o Presidente da República como a primeira-dama, a nível de consulta, análise, informação e apoio técnico.[13] A Casa Militar auxilia o Presidente da República na sua qualidade de Comandante Supremo das Forças Armadas.[14] A Secretaria-Geral da Presidência da República dá apoio apoio técnico, administrativo, informativo e documental ao Presidente, além de servir também de secretaria-geral das Ordens Honoríficas Portuguesas.[15]
Salário
O salário mensal e os subsídios percebidos para o Presidente da República são regidos por leis especiais. Os salários dos outros detentores de postos políticos são definidos em função do salário recebido pelo Presidente da República.[16] O salário anual do atual presidente é de 106 820 € brutos,[1] o que daria cerca de 7 630 € por mês (dividindo por 14 meses, que é o modo habitual de pagar salários em Portugal). Porém, à semelhança dos restantes políticos, está sujeito a um corte de 5% que foi criado em 2011 (na altura da crise financeira e do subsequente resgate), deixando-lhe o salário bruto mensal final em cerca de 7 400 €.[2]
Residências
A residência oficial do Presidente da República é o Palácio de Belém, situado em Lisboa. O Palácio tem diversas salas como a Sala das Bicas, onde são recebidos grande figuras políticas nacionais e internacionais. Imagens desta sala são transmitidas frequentemente na televisão, sempre que os convidados do Presidente da República prestam declarações aos jornalistas. A Sala Dourada comunica com o primeiro dos três salões da zona nobre do Palácio. A Sala Império - assim conhecida por estar decorada com móveis desse estilo. Na Sala Azul atualmente, se realizam as tomadas de posse individuais de membros do Governo, e nessa sala, os embaixadores estrangeiros entregam as suas cartas credenciais ao Presidente da República.
O Palácio da Cidadela de Cascais é a residência de verão do Presidente da República. Depois de grandes obras de requalificação que decorreram entre 2007 e 2011, o Palácio ficou apto a acolher iniciativas da Presidência, assim como a hospedar chefes de Estado. Duranta a pandemia, o Palácio serviu, como local das reuniões do Conselho de Estado.[17]
Paço dos Duques em Guimarães, a residência oficial na região Norte
Gabinete de trabalho do Presidente
O Gabinete de trabalho é o centro da atividade política do Presidente da República. Aqui são recebidas todas as pessoas, instituições que constam da sua agenda, nas chamadas audiências. Incluem-se as reuniões com os líderes partidários, os chefes de Estado estrangeiros em visita a Portugal, assim como o primeiro-ministro, para as reuniões semanais, tradicionalmente à quinta-feira. Comunica com a Sala Azul.
Durante muitos anos o que é hoje o gabinete de trabalho foi quarto de cama, nele tendo dormido alguns Reis e alguns hóspedes ilustres da Coroa. Este quarto sofreu várias transformações. Entre as últimas constam as que se fizeram para a acomodação da rainha D. Amélia em 1886, obra em que participaram os artistas Columbano e Malhoa. Durante a presidência de António Ramalho Eanes, o quarto foi transformado em gabinete de trabalho.
Antes disso, o gabinete do Presidente localizava-se na sala onde reunia o Conselho de Estado.[19]
Transportes presidenciais
Entre 1910 a 1970, os presidentes da República utilizaram o Comboio Presidencial como o principal meio de transporte para as deslocações de longa distância pelo país. O mesmo deixou de ser utilizado oficialmente, estando hoje exposto no Museu Nacional Ferroviário, no Entroncamento.
O principal meio de transporte terrestre dos presidentes da República é hoje o automóvel. Hoje em dia, o Presidente da Republica costuma ser conduzido num automóvel blindado dos modelos Mercedes S600, BMW E66 7 Series Long 760Li ou Mercedes-Benz E Class 250 CDI BlueEFFICIENCY. Quando conduzem o Presidente, os automóveis presidenciais usam uma matrícula especial, de fundo preto com o escudo de Portugal sobre a esfera armilar ao centro, ladeada pelas letras "P" e "R" ("Presidente da República"). A viatura leva também hasteada uma miniatura da bandeira presidencial (verde, com o escudo e esfera armilar ao centro), numa pequena haste colocada à direita ou ao centro do capô.[20][21]
O atual Presidente Marcelo Rebelo de Sousa, prefere ser conduzido no Mercedes-Benz E Class 250 CDI BlueEFFICIENCY, tendo recusado o carro comprado durante a presidência de Aníbal Cavaco Silva, um Mercedes-Benz S500 Longo, o qual foi transferido para uso do primeiro-ministro António Costa. Segundo a tradição, o Presidente da República que sai fica com o carro usado e compra um novo para o sucessor.[22]
A nível de transporte aéreo, o Presidente da República utiliza um dos três Dassault Falcon 50 da Força Aérea Portuguesa, que são operados pela Esquadra 504 "Linces", baseada Aeródromo Militar de Lisboa (AT1). Em 2023 e depois de reverter para o Estado Português num processo judicial, foi também incorporado na Esquadra 504 um Dassault Falcon 900, o qual tem maior capacidade de transporte e de autonomia que os Falcon 50.[23][24]
Ao contrário de alguns outros países com fortes tradições marítimas, em Portugal nunca existiu um iate alocado permanentemente ao uso do Presidente da República. No passado contudo, foram fretados navios para serem provisoriamente usados como iates presidenciais nas deslocações oficiais às ilhas portuguesas, aos territórios do antigo Ultramar ou a países estrangeiros. O antigo Presidente e oficial de marinha Américo Tomás - apesar do seu mandato ter decorrido numa época em que as viagens aéreas já estavam generalizadas - privilegiou as viagens oficiais por mar. O último navio a servir de iate presidencial foi o paquete Funchal, iniciando-se a sua carreira como tal na viagem presidencial à Madeira em 1961 e terminando na viagem presidencial ao Brasil em 1972.[25]
Transportes presidenciais
O Mercedes-Benz S-600 é um dos vários veículos que tem sido usado como automóvel presidencial
O Serviço de Segurança é responsável pela proteção e segurança Presidente da República, bem como da prevenção, controlo, vigilância, proteção e defesa das instalações, bens e serviços da Presidência da República. É composto por um esquadrão Presidencial da GNR, uma esquadra de Segurança Interna da PSP e um destacamento de Segurança Pessoal da PSP.[26]
Pós-presidência
Os antigos Presidentes da República tem direito a carro oficial com motorista, uma subvenção mensal vitalícia equivalente a 80% do salário do Presidente em funções. Além desta pensão, os ex-Presidente da República têm direito a uso de automóvel do Estado, para seu serviço pessoal, com condutor e combustível. Têm, também, direito a um gabinete de trabalho, compostos por um assessor e um secretário da sua confiança, nomeados a seu pedido, têm, também, ajudas de custo sempre que tenham de deslocar-se no desempenho de missões oficiais para fora da área da sua residência privada e ainda têm direito a livre trânsito, a uma força de segurança há porta da residência privada, a passaporte diplomático nas deslocações ao estrangeiro e ao uso e porte de arma de defesa.[27]
A 15 de julho de 2024, há dois antigos Presidentes da República vivos. O antigo Presidentes da República mais recente a falecer foi Jorge Sampaio (1996 a 2006), em 10 de setembro de 2021, aos 81 anos. Os antigos presidentes vivos, por ordem de presidência, são:
44. Chefes de gabinete do PR, do PAR e do PM 45. Presids., membros e secs.-gerais ou equivalente dos conselhos, conselhos nacionais, conselhos superiores, conselhos de fiscalização, comissões nacionais, altas autoridades, altos-comissários, entidades reguladoras, por ordem de antiguidade da respetiva instituição, diretores-gerais e presids. dos instits. públicos, pela ordem dos respetivos ministérios e dentro destes da respetiva lei orgânica, provedor da Misericórdia de Lisboa e presid. da Cruz Vermelha Portuguesa 46. Almirantes e oficiais generais com funções de comando, conforme a respetiva hierarquia militar, comtes. operacionais e comtes. de zona militar, zona marítima e zona aérea, das regiões autónomas 47. Diretores do Instit. da Defesa Nacional e do Instit. de Estudos Superiores Militares, comtes. da Escola Naval, da Academia Militar e da Academia da Força Aérea, almirantes e oficiais generais de 3 e 2 estrelas 48. Chefes de gabinete dos membros do Governo 49. Subdiretores-gerais e diretores regionais 50. Juízes de comarca e procuradores da República 51. Vereadores das câmaras municipais 52. Assessores, consultores e adjuntos do PR, do PAR e do PM 53.Presids. das juntas de freguesia 54.Membros das assembls. municipais 55.Presids. das assembls. de freguesia e membros das juntas e das assembls. de freguesia 56. Diretores de serviço 57. Chefes de divisão 58. Assessores e adjuntos dos membros do Governo
"Aos cônjuges das altas entidades públicas, ou a quem com elas viva em união de facto, desde que convidados para a cerimónia, é atribuído lugar equiparado às mesmas quando estejam a acompanhá-las."